Focamos no que é essencial: a continuidade do seu negócio.

Auxílio a empresas em dificuldades financeiras na reestruturação de suas dívidas, garantindo a continuidade das atividades e a preservação dos negócios, sempre em conformidade com a legislação vigente.

Realização de pedidos de falência para empresas, assegurando que o processo seja conduzido de forma estratégica, com o objetivo de garantir que os sócios não sejam responsabilizados pelas dívidas da companhia.

Assessoria jurídica para credores na cobrança e recuperação de valores devidos, por meio de ações judiciais e estratégias extrajudiciais eficientes.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

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Nosso plano de trabalho

Identificação e Avaliação

Estratégia de Resolução

Implementação e Acompanhamento

Inicialmente, nos dedicamos a entender completamente a natureza do conflito entre os sócios, suas causas subjacentes e os impactos atuais no negócio.

 Com base na avaliação inicial, desenvolveremos juntos uma estratégia clara e personalizada para resolver o conflito. Isso pode envolver negociações diretas, mediação ou, se necessário, a preparação para litígios.

Executaremos o plano de forma diligente, assegurando que cada etapa seja cumprida conforme planejado e mantendo comunicação aberta e constante com os clientes para garantir o progresso.

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Tudo sobre advocacia empresarial

Guia para Estruturar Relações Capital-Trabalho em Sociedades

O que é uma Relação Capital-Trabalho? A relação capital-trabalho refere-se a uma estrutura societária onde há uma distinção entre sócios que aportam capital e sócios que contribuem com serviços. Enquanto os sócios capitalistas investem recursos financeiros na empresa, os sócios de serviço colaboram com seu trabalho e expertise, sendo essenciais para o funcionamento e crescimento do negócio. Essa configuração é comum em sociedades simples e cooperativas, onde é permitido que sócios participem exclusivamente com serviços. Integralização do Capital Social com Serviços: Restrições e Possibilidades Embora o Código Civil brasileiro proíba a integralização do capital social exclusivamente com serviços nas sociedades limitadas e

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Recuperação judicial: novação das dívidas não extingue execuções contra sócios

Embora a novação da dívida signifique a criação de uma nova dívida em substituição a outra pré-existente, a novação realizada em decorrênca de homologação de plano de recuperação judicial não acarreta a extinção das execuções promovidas contra os garantidores ou contra os sócios da devedora em razão do deferimento da desconsideração da personalidade jurídica. Ao contrário da extinção automática das garantias prevista no Código Civil, a Lei de Recuperação e Falência prevê que a novação ocorrida em razão da recuperação judicial da devedora em nada afeta a garantia dos créditos (art. 59). Além disso, a novação ocorrida no âmbito da recuperação judicial

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STJ passa a exigir CND para conceder a recuperação judicial

Um dos requisitos para a concessão da recuperação judicial é a necessidade do devedor apresentar certidões negativas de débitos tributários nos termos dos arts. 151, 205, 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (art. 57 da Lei 11.101/05). Como forma de garantir que o devedor obtenha tais certidões, a Lei de Recuperações e Falência (arts. 68 e 6°, § 7°) e o Código Tribunal Nacional (art. 155-A, § 3°) preveêm a possibilidade do ente público instituir lei específica estabelecendo as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial. Em que pese

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